Lei 1.393/06
De 05/07/06
Dispõe sobre permissão de transporte público individual por táxi ao senhor Manoel Cesário da Costa.
O Prefeito Municipal de Capelinha – Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica permitido ao senhor Manoel Cesário da Csota, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 684.076.456/72, residente e domiciliado na zona rural, deste município, prestar o serviço público de transporte em táxi, dentro do Município e utilizará o veículo marca Volkswagen, modelo Parati, ano de fabricação 1991, modelo 1992, cor cinza, chassi 9BWZZZ30ZMP241485, placa GKJ-6771, em caráter pessoal, intransferível, com o compromisso de cumprir fielmente as estipulações das leis municipais que regulamentam e/ou venham modificá-la.
Art. 2º. – Ao permissionário é concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para substituir o veículo adequando-o aos termos da legislação municipal em vigor.
Art. 3º. – O permissionário efetuará trajeto a partir do Povoado de Vila Nova de Resplendor até Capelinha e vice-versa.
Art. 4º. – A substituição do veículo poderá ser autorizada por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 5º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Executivo em Capelinha, 10 maio de 2.006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal
Certidão
O Prefeito Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor certifica que o senhor Manoel Cesário da Costa, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 684.076.456/72, residente e domiciliado na Zona Rural, está autorizado pela lei municipal 1.393/06 de 05/07/06 a prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município, em caráter pessoal e intransferível, pelo período ininterrupto de 15(quinze) anos. Consta da referida lei que o permissionário poderá utilizar o veículo marca Volkswagen, modelo Parati, ano de fabricação 1991, modelo 1992, cor cinza, chassi 9BWZZZ30ZMP241485, placa GKJ-6771, sendo concedido ao permissionário o prazo de 24 (vinte quatro) meses para substituir o veículo, adequando-o à legislação municipal e terá como ponto de partida o Povoado de Vila Nova de Resplendor até Capelinha e vice-versa.
Por ser verdade mandei imprimir a presente em duas vias de igual teor e idêntico valor para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Capelinha, 05 de Julho de 2.006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal