Lei Nº 1.383/06 – Edivaldo Cordeiro de Oliveira – taxi

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Lei 1.383/06

De 05/07/06

Dispõe sobre permissão de transporte público individual por táxi ao senhor Edivaldo Cordeiro de Oliveira.

 

O Prefeito Municipal de Capelinha – Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º. – Fica permitido ao senhor Edivaldo Cordeiro de Oliveira, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 597.608.856/80, residente e domiciliado na Rua Rio Branco, 220, nesta cidade,  prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município e  utilizará o veículo marca Volkswagen, modelo Gol, ano de fabricação 1992, modelo 1992, cor bege, chassi 9BWZZZ30ZNT039180, placa GNU-4429, em caráter pessoal, intransferível, com o compromisso de cumprir fielmente as estipulações das leis municipais que regulamentam e/ou venham modificá-la.

Art. 2º. – Ao permissionário é concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para substituir o veículo adequando-o aos termos da legislação municipal em vigor.

Art. 3º. – O permissionário terá ponto a partir da Praça do Povo, Centro, em Capelinha.

Art. 4º. – A substituição do veículo poderá ser autorizada por Portaria do Prefeito Municipal.

Art. 5º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Executivo em Capelinha, 10 maio de 2.006.

 

 

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

Certidão

 

 

 

 

 

 

 

O  Prefeito Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação em vigor certifica que o senhor Edivaldo Cordeiro de Oliveira, brasileiro, motorista autônomo, CPF – 597.608.856/80, residente e domiciliado na Rua Rio Branco, 220, nesta cidade,  está autorizado pela lei municipal 1.383/06 de 05/07/06 a prestar o serviço público de transporte em táxi, no âmbito deste Município, em caráter pessoal e intransferível, pelo período ininterrupto de 15(quinze) anos. Consta da referida lei que o permissionário poderá utilizar o veículo marca Volkswagen, modelo Gol, ano de fabricação 1992, modelo 1992, cor bege, chassi 9BWZZZ30ZNT039180, placa GNU-4429, até que o mesmo complete 15(quinze) anos de vida útil e terá como ponto de partida a Praça do Povo – Centro – Capelinha (MG).

Ao permissionário é concedido o prazo de 24(vinte e quatro) meses para substituir o veículo adequando-o aos termos da legislação municipal.

Por ser verdade mandei imprimir a presente em duas vias de igual teor e idêntico valor para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.

Capelinha, 05 de Julho de 2.006.

 

 

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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