Lei 1.376/2006
De 29/06/06
Autoriza assinatura de Convênio com Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais para execução de serviços de regularização de áreas urbanas neste Município pelo prazo de 03 anos.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capelinha, 12 de junho de 2006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal