Lei Complementar Nº 1.375/06
De 29/06/06
Altera os Anexos IIA e IIB da lei complementar municipal 1.372/06 de 06/06/06.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara de Vereadores, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Anexos IIA, contendo os cargos, as classes, as vagas, o vencimento e a carga horária do pessoal efetivo exceto Magistério e o Anexo IIB contendo os cargos, vagas, vencimento em real e carga horária do quadro de pessoal efetivo do Magistério passa a vigorar com a redação constante desta lei.
Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados os anexos IIA e IIB da lei complementar 1.372/2006.
Palácio do Executivo em Capelinha, 23 Junho de 2006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal