Lei 1.373/06 De 21/06/06
Dispõe sobre revogação de artigos da lei 1.347/06 e institui contribuição aos servidores inativos e pensionistas do Município de Capelinha
O Prefeito Municipal de Capelinha – Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Ficam revogados os artigos 48 a 52 regulatórios de aposentadoria dos servidores; 54 regulatório do direito de pensão; 92 a 98 regulatórios de licenças.
Art. 2º – Os servidores municipais inativos e os pensionistas contribuirão com o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor que exceder o valor máximo de contribuição previsto no Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Executivo em Capelinha, 08 maio de 2.006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal