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Lei Nº 1.363/2006 – Subvenção APAE

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Lei 1.363/2006.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal subvencionar a Associação de Pais e dos Excepcionais de Capelinha -APAE

 

O Prefeito Municipal de Capelinha

Faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado subvencionar financeiramente, no ano de 2006, a Associação de Pais e Excepcionais de Capelinha – APAE, entidade civil sem fins lucrativos e reconhecida de utilidade pública pela lei municipal 932/95, inscrita no CNPJ(MF) sob o número 00.331.924/0001-70, com sede na Rua Getúlio Vargas, 250, Centro, em Capelinha..

Art. 2º. – A subvenção prevista no artigo anterior destina-se exclusivamente à manutenção da instituição.

Art. 3º. – Fica o Executivo municipal autorizado a lançar a mão de dotações próprias  constantes do orçamento e, se necessário, proceder à abertura de crédito suplementar para atingir o valor máximo da subvenção anual que é de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).

Art. 4º – Até 60(sessenta) dias após o recebimento da verba pecuniária subvencionada, a diretoria da associação beneficiada apresentará a respectiva prestação de contas ao setor próprio do Município.

Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capelinha,  10 de maio de 2.006.

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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