Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Lei Nº 1.356/2006 – Subvenção Associação São Lourenço

Lei 1.356/2006.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal subvencionar a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de São Lourenço

 

O Prefeito Municipal de Capelinha

Faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado subvencionar financeiramente, no ano de 2006, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de São Lourenço, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ(MF) sob o número 04.512.701/0001-20, com sede na zona rural deste Município.

Art. 2º. – A subvenção prevista no artigo anterior destina-se exclusivamente à aquisição de material de construção para edificar a sede da associação.

Art. 3º. – Fica o Executivo municipal autorizado a lançar a mão de dotações próprias  constantes do orçamento e, se necessário, proceder à abertura de crédito suplementar para atingir o valor máximo da subvenção anual que é de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais).

Art. 4º – Até 60(sessenta) dias após o recebimento da verba pecuniária subvencionada, a diretoria da associação beneficiada apresentará a respectiva prestação de contas ao setor próprio do Município.

Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capelinha,  06 de abril de 2.006.

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *