Lei Nº 1.352/2006 – Subvenção Associação Prata

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Lei 1.352/2006.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal subvencionar a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Prata, Salto, Macaúba, Periquito  e Córrego do Meio.

 

O Prefeito Municipal de Capelinha

Faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado subvencionar financeiramente, no ano de 2006, a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Prata, Salto, Periquito e Córrego do Meio, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ(MF) sob o número 02.758.102/0001-04, com sede na zona rural deste Município.

Art. 2º. – A subvenção prevista no artigo anterior destina-se exclusivamente à aquisição de material de construção para edificar a sede da associação.

Art. 3º. – Fica o Executivo municipal autorizado a lançar a mão de dotações próprias  constantes do orçamento e, se necessário, proceder à abertura de crédito suplementar no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em cota única.

Art. 4º – Até 60(sessenta) dias após o recebimento da verba pecuniária subvencionada, a diretoria da associação beneficiada apresentará a respectiva prestação de contas ao setor próprio do Município.

Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Capelinha,  17 de abril de 2.006.

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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