Lei Nº 1.351/2006 – Compra lotes 09-10-11 Quadra 26 Jardim Aeroporto

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Lei 1.351 /06

 

Dispõe sobre aquisição de lote terreno urbano pertecente ao senhor Hercílio Lopes dos Santos

 

O Prefeito Municipal de Capelinha – Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo, faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de Hercílio Lopes dos Santos, brasileiro, lavrador, portador do CPF – 407.284.986/34, residente e domiciliado nesta cidade, o lote de terreno urbano situado Rua João Alfredo, extremando pelo lado direito com Geraldo Félix dos Santos, pelo lado esquerdo com Adão Domingues Alves, pela frente com a citada rua e pelos fundos num valo ali existente, medindo 16,50 metros de frente por 61,50 metros de fundos, contendo uma casa coberta de telhas com 06 cômodos.

Art. 2º – A aquisição dos lotes indicados nesta lei destina-se à construção da sede da creche Vicente Ferreira dos Santos,

Art. 3º – O preço de aquisição do lote não poderá ser superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Executivo em Capelinha, 10 maio de 2.006.

 

 

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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