LEI N.º 1.338 / 2005
DE 23/11/2005
Dispõe sobre: Doação de imóvel que menciona e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel situado no lugar denominado “Alto dos Bois – Ribeirão dos Soares”, Zona Rural de Capelinha/MG, com registro no livro nº. 2 ”C”, às fls. 34, matrícula nº 921 e registro nº R-3.921, nos termos da escritura lavrada nas notas do Cartório de 1º ofício da Comarca de Capelinha/MG, extremando por ambos os lados com os doadores do imóvel Antônio Peçanha de Oliveira e S/M Ana Alves Peçanha, brasileiros, casados, agricultores, conforme Escritura Pública de Doação datada de 28/06/1985.
Artigo 2º – A doação do imóvel se destina à instalação e funcionamento da Escola Estadual Maria Edméia Pimenta de Meira.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 23 de novembro de 2005.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal