Lei nº 1.333 /2005
Autoriza o Poder Executivo promover subvenção financeira ao Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural de Chapadinha e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Capelinha
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$800,00 (oitocentos reais) ao Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural de Chapadinha, sendo esta entidade reconhecidamente de utilidade pública, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.190.063/0001-10.
Art. 2º – A concessão da verba de subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em uma única parcela e servirá exclusivamente para cobrir despesas com a finalidade regulamentar e estruturar o funcionamento do referido conselho.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta lei estão previstas na Dotação Orçamentária do setor de Agricultura.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capelinha, 31 de agosto de 2005.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal