Lei Municipal 1.331/2005.
Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder descontos no pagamento antecipado do IPTU.
O Prefeito Municipal de Capelinha
Faço saber que a Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder os descontos aqui especificados, calculados o sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, bem como dos demais tributos municipais:
I – 20% (vinte por cento) para quitação das guias até 10(dez) dias antes do prazo estabelecido para seu vencimento;
II – 10% (dez por cento) para quitação das guias até 20 dias antes do prazo estabelecido para seu vencimento;
Art. 2º. – Para concretização do benefício de que trata esta lei, o Poder Executivo deverá atingir as metas constantes no Anexo I, referente à compensação financeira pela renúncia de receita.
Art. 3º. – Não sendo atingidas as metas constantes do Anexo I desta lei, deverão ser encaminhadas ao Poder Legislativo proposta de redução de despesas para que a compensação pela renúncia de receita seja devidamente atendida.
Art. 4º. – Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da lei municipal 1.315/05 de 19/04/05.
Palácio do Executivo em Capelinha, 30 de agosto 2.005.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal