LEI N.º 1.322 / 2005 – Subvenção Casa Amp.Rosa Ferreira de Matos

0
179

LEI N.º 1.322 / 2005

DE 21/07/2005

Dispõe sobre: Liberação de subvenção financeira à casa de Amparo ao idoso “Rosa Ferreira de Matos” e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$ 2.382,72 (dois mil, trrezentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos) à Casa de Amparo ao idoso “Rosa Ferreira de Matos”, sendo a entidade reconhecida como utilidade pública pela Lei n° 043/99.

 

Artigo 2º – a concessão da verba de subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em uma única parcela e servirá para cobrir despesa com finalidade exclusiva para cobrir despesa com finalidade exclusiva para a colocação de piso de cerâmica na referida Casa de Amparo ao Idoso.

 

Artigo 3º – as despesas decorrentes desta Lei estão previstas na Dotação Orçamentária do setor de Assistência Social do Município.

 

Artigo 4º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 21 de julho de 2005.

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui