LEI N.º 1.317 / 2005 – Eletrificação Rib.Montes Claros

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LEI N.º 1.317 / 2005

DE 27/04/2005

Dispõe sobre: Autorização ao executivo municipal para ajuda financeira para pagamento de dívida de eletrificação rural da comunidade de Ribeirão Montes Claros junto à CEMIG e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – fica o poder executivo autorizado a contribuir financeiramente com a comunidade de Ribeirão Montes Claros desembolsando o valor de R$ 6.507,55 (seis mil, quinhentos e sete reais e cinqüenta e cinco centavos), para pagamento referente a 50% (cinqüenta por cento) do restante da dívida de Eletrificação Rural daquela Comunidade junto à CEMIG.

 

Artigo 2º – o valor acima citado poderá ser pago em uma única parcela ou parcelamento de acordo com entendimentos entre o Executivo Municipal e a CEMIG.

 

Artigo 3º – caberá à comunidade efetuar o pagamento do mesmo valor acima citado, completando o total da dívida.

 

Artigo 4º – para tal pagamento, o Executivo Municipal usará recursos próprios previstos nas dotações orçamentárias do corrente exercício.

Artigo 5º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 27 de abril de 2005.

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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