LEI N.º 1.312 / 2005 – Estacionamento de Motos Centro Capelinha

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LEI N.º 1.312 / 2005

DE 19/04/2005

Dispõe sobre: Definição de estacionamento de motos no centro de Capelinha e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – fica definido como área de estacionamento exclusivo para motocicletas parte da Rua Dr. Hermelindo, começando em frente à empresa Bom Sabor Lanches e terminando antes da pista central da Praça do Povo.

 

Artigo 2º – caberá ao poder executivo, através de órgãos competentes, proceder a colocação de placas sinalizadoras de estacionamento privativo e exclusivo para motos naquele local, fazer a pintura de faixas em toda a extensão do trecho delimitado e dar publicidade da criação do citado estacionamento, bem como comunicar à Polícia Militar para fazer a devida fiscalização.

 

Artigo 3º – esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capelinha, 19 de abril de 2005.

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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