LEI N.º 1.311 / 2005 – Denominação Rua Matilde Evaristo de Souza

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LEI N.º 1.311 / 2005

DE 19/04/2005

Dispõe sobre: Denominação de via pública localizada no Bairro Água Santa e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – fica autorizado a denominação de via pública existente no Bairro Água Santa de “Rua Matilde Evaristo de Souza”.

 

Artigo 2º – a citada Via Pública tem seu o início na Rua Maria Pereira Campos e seu término na Rua Paraguai, sendo as duas também localizadas no mesmo Bairro.

 

Artigo 3º – Caberá ao poder público municipal proceder a devida colocação de placas indicativas com a nova denominação da Rua para conhecimento público e comunicar à agência de Correios de Capelinha sobre tal decisão.

 

Artigo 4º – esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 19 de abril de 2005.

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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