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Lei 1.307-05 – Subvenção AMUC

Lei Municipal 1.307/2005.

 

Dispõe sobre subvenção  à entidade “Associação Musical Capelinhense – AMUC” e dá outras providências.

 

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Mina Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal de Capelinha – MG aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado subvencionar financeiramente, no ano de 2005, a entidade “Associação Musical Capelinhense – AMUC”, instituição cultural sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ(MF) sob o número  20.807.129/0001-13, com sede neste Município.

Art. 2º. – A subvenção de que trata o artigo anterior terá como finalidade auxiliar na manutenção da associação, como o objetivo de fomentar  e preservar a cultura do Município, especialmente em suas manifestações musicais.

Art. 3º. – O repasse mensal das subvenções fica condicionado à apresentação  de contas relativas  aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.

Art. 4º. – Fica o Executivo municipal autorizado a lançar a mão de dotações próprias  constantes do orçamento e, se necessário, proceder à abertura de crédito suplementar para atingir o valor máximo da subvenção anual que é de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais)

Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capelinha,  29 de março de 2.005.

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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