LEI Nº 1.279/2003
DE: 07/12//03
Dispõe sobre: Autorização para a mãe ou responsável acompanhar crianças internadas em enfermarias e Pediatria do Hospital Municipal de Capelinha e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica autorizado à mãe ou responsável acompanhar crianças internadas em enfermarias e Pediatria do Hospital Municipal São Vicente de Paulo de Capelinha.
Artigo 2º – A autorização de que trata o artigo anterior se dará para crianças de até 06 (seis) anos de idade.
Artigo 3º – O Hospital colocará uma cadeira ao lado do leito da criança, onde a mãe ou responsável poderá se acomodar pelo período em que estive acompanhando a criança.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 07 de dezembro de 2.003.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal