LEI Nº 1.267/2003
DE: 05/08//03
Dispõe sobre: Autoriza a celebração de convênio com a Polícia Militar de Minas Gerais e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Capelinha, autorizada a firmar convênio com a Policia Militar de Minas Gerais, através 3º Batalhão de Polícia Militar.
Artigo 2º – O convênio de que trata o artigo anterior, terá como objetivo o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre o Município e a 37ª CIA de Polícia Militar, visando a melhoria do Policiamento ostensivo, rodoviário e ambiental, bem como a manutenção da ordem e segurança pública do Município de Capelinha.
Artigo 3º – Para execução prática do convênio de que trata esta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a despender anualmente a importância de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) na forma de condições previstas no convênio a ser assinado entre o Município e a Polícia Militar, representada pelo 3º BPM.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 05 de agosto de 2003.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal