LEI Nº 1.262/2.003
DE: 03/07/03
Dispõe sobre: concessão de aposentadoria a servidora pública e dá outras providências
O Povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica Executivo Municipal autorizado a conceder aposentadoria por invalidez à servidora pública municipal, LÚCIA DE FÁTIMA CORDEIRO, servidora pública Municipal.
Artigo 2º – Os vencimentos terão por base o último salário percebido, acrescidos de vantagens qüinqüenais a serem apurada pelo setor de recursos humanos.
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria, inserido no Orçamento municipal
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 30 de julho de 2.003.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal