LEI Nº 1.258/2003
DE: 09/06/2003
Dispõe sobre: Declaração de Utilidade Pública da Entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS PEQUNAS FAMÍLIAS DA CABECEIRA DO GALEGO, MUNICÍPIO DE CAPELINHA.
O Povo do Município de Capelinha, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica declarada de Utilidade Pública, a entidade sem fins lucrativos “ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DAS PEQUNAS FAMÍLIAS DA CABECEIRA DO GALEGO” sediada na Comunidade rural de Cabeceira do Galego, no Município de Capelinha, devidamente registrada no CNPJ sob o nº 03.334.217/0001-26.
Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 09 de junho de 2003.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal