LEI Nº 1.252/2003 – Subvenção à Sociedade Esportiva Juventos

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LEI Nº 1.252/2003

DE: 10/02/03

Dispõe sobre: Autoriza o Executivo Municipal a conceder Subvenção à “Sociedade Esportiva Juventus” de Capelinha e dá outras providências.

 

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Como forma de incentivo à prática do esporte, fica o Poder Executivo autorizado a subvencionar com a importância financeira de R$ 3.000,00 (Três mil reais) a “SOCIEDADE ESPORTIVA JUVENTUS” entidade esportiva do Município de Capelinha, sem fins lucrativos, com sede neste Município de Capelinha, devidamente registrada no CNPJ sob o nº

 

Artigo 2º – A subvenção de que trata o artigo anterior, servirá para auxiliar a respectiva agremiação esportiva no pagamento de despesas oriundas de sua participação na V COPA ARANÃS FM DE FUTEBOL.

 

Artigo 3º – Sob pena de ficar inadimplente perante a Municipalidade, a Sociedade Esportiva Juventus, não poderá dar outras destinação à subvenção ora autorizada e terá que prestar contas desta, à Prefeitura Municipal de Capelinha.

 

Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 10 de fevereiro de 2.003.

 

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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