LEI Nº 1.249/2003
DE: 10/02/03
Dispõe sobre: Doação de Terreno para a Construção da Sede da Câmara Municipal e dá outras providências.
O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar imóvel situado à Rua José Pimenta de Figueiredo, esquina com Rua Jacinto Jose Ribeiro (antiga Rua das Flores) no centro desta cidade, medindo 13 (treze) metros de frente e 17 (dezessete) metros no fundo, extremando com a Senhora Estael Barbosa Cunha aos fundos, por 25 (vinte e cinco) metros de fundo, sendo que do lado direito extremando com a Rua Jacinto José Ribeiro e 26 (vinte e seis) metros no lado esquerdo, extremando com o Senhor Luiz Pinheiro da Cruz e com o leito do Córrego areão, terreno este caracterizado como sendo local onde existia a antiga cadeia pública, para a CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELINHA – CNPJ nº 20.638.201/001-26.
Artigo 2º – O imóvel referido no artigo anterior, será destinado à construção da sede própria da Câmara Municipal de Capelinha, devendo a donatária urbanizar e utilizar i móvel de acordo com as normas municipais, respeitando a legislação de obras e Posturas, bem como exigências da vigilância sanitária.
Artigo 3º – Não sendo realizada a construção e instalação do empreendimento mencionado no artigo anterior, nem o seu efetivo funcionamento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da entrada em vigência desta Lei, o imóvel objeto da presente doação, retornará de imediato ao domínio do Município, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 10 de fevereiro de 2.003.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal