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LEI Nº 1.248/2003 – Doação Imóvel à COPASA

LEI Nº 1.248/2003

DE: 10/02/03

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona, e dá outras providências.

 

O povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – À vista do interesse público relevante, devidamente justificado, fica o Poder Executivo autorizado a doar à COPASA – Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais, um lote de terreno, situado no perímetro urbano, próximo à Caixa D’água situada atrás da balança da ACESITA, com a área de 20 x 30 m².

 

Artigo 2º – O imóvel referido no artigo anterior, será destinado à construção de um reservatório de água, que servirá aos bairros adjacentes ao mesmo e Bairro Jardim Aeroporto.

 

Artigo 3º – A doação poderá ser concretizada por concessão de direito real de uso ou Escritura Pública de Doação ou Termo de Doação e Cessão Pura e Simples, que conterá as seguintes cláusulas:

 

I – Obriga a donatária a utilizar o imóvel para os fins previstos nesta lei.

II – Estabelece reversão do imóvel patrimônio do Município no caso de descumprimento das exigências constantes do inciso anterior.

 

III – A extensão do serviço de água até o Bairro Jardim Aeroporto, não acarretará ônus para o Município, sendo da responsabilidade do loteados.

 

Artigo 4º – Fica dispensada concorrência Pública nos termos do art. 95, § 1º da Lei Orgânica Municipal.

 

Artigo 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 10 de fevereiro de 2.003.

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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