LEI Nº 1.155/2000
DE: 04/07/2000
Dispõe sobre: Autorização ao Executivo Municipal, para adquirir imóvel que menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel pertencente a Senhora Lourdes Donizete Alves, situado à Rua das Flores, nº 37, no centro de Capelinha, com área edificada de 54 m² (cinqüenta e quatro metros quadrados) e área total de 251,17 m² (duzentos e cinqüenta e um metros e dezessete centímetros quadrados).
Art. 2º – O valor do imóvel constante do artigo anterior será o resultante da avaliação que será feita por uma comissão constituída com os fins e poderes específicos.
Art. 3º – O imóvel descrito no artigo 1º, será utilizado para propiciar a abertura de uma Rua ligando a Inácio Murta à Rua das Flores.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento vigente.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 04 de julho de 2000.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal