LEI Nº 1.155/2000 – Aquisição Imóvel da Sra. Lourdes Donizete Alves

0
245

LEI Nº 1.155/2000

DE: 04/07/2000

Dispõe sobre: Autorização ao Executivo Municipal, para adquirir imóvel que menciona e dá outras providências.

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel pertencente a Senhora Lourdes Donizete Alves, situado à Rua das Flores, nº 37, no centro de Capelinha, com área edificada de 54 m² (cinqüenta e quatro metros quadrados) e área total de 251,17 m² (duzentos e cinqüenta e um metros e dezessete centímetros quadrados).

 

Art. 2º – O valor do imóvel constante do artigo anterior será o resultante da avaliação que será feita por uma comissão constituída com os fins e poderes específicos.

 

Art. 3º – O imóvel descrito no artigo 1º, será utilizado para propiciar a abertura de uma Rua ligando a Inácio Murta à Rua das Flores.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento vigente.

 

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Capelinha, 04 de julho de 2000.

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui