LEI Nº 1.153/2000
DE: 04/07/2000
Dispõe sobre: Autorização ao Executivo Municipal, para adquirir imóveis que menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o imóvel pertencente ao Senhor Gilberto Santana dos Santos, situado à Rua João Alfredo, 610, no Bairro Vila Operária, com área edificada de 31 m² (trinta e um metros quadrados) e área total de 341 m² (trezentos e quarenta e um metros quadrados).
Art. 2º – O valor do imóvel constante do artigo anterior será o resultante da avaliação que será feita por uma Comissão constituída com os fins e poderes específicos.
Art. 3º – O imóvel mencionado no Art. 1º, será adquirido para constituir objeto de permuta com a Senhora Rita Pereira dos Santos, que em troca repassará a municipalidade outro imóvel localizado à Rua Inácio Murta nº 401, com área total de 315,60 m² (trezentos e quinze metros e sessenta centímetros quadrados) e uma casa de morada com área de 70,50 m² (setenta metros e cinqüenta centímetros quadrados).
Art. 4º – O imóvel descrito no artigo anterior, estando localizado na extrema do Estádio Municipal, será utilizado para construção de banheiros para o público freqüentador do estádio e propiciar a abertura de uma Rua ligando a Inácio Murta à rua das Flores.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 04 de julho de 2000.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal