LEI Nº 1.152/2000
DE: 30/05/2000
Dispõe sobre: Concessão de Aposentadoria por tempo de serviço ao Servidor Público Municipal PEDRO PEREIRA BIET e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Aposentadoria por tempo de serviço ao Servidor Público Municipal, PEDRO PEREIRA BIET, por decurso de tempo de serviço.
Art. 2º – A aposentadoria de que trata o artigo anterior será concedida ao Sr. Pedro Pereira Biet, correndo as despesas de execução desta Lei por conta de dotações próprias, inseridas no Orçamento Municipal.
Art. 3º – O valor da aposentadoria mencionada no Artigo 1º desta Lei, corresponderá aos proventos integrais percebidos no último mês de atividade do servidor.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 22 de abril de 2004.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal