LEI Nº 1.149/2000 – Alienação Imóvel urbano – Aeroporto

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LEI Nº 1.149/2000

DE: 25/04/2000

Autoriza o Executivo alienar imóvel que menciona e dá outras providências.

O Povo de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal, decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel urbano denominado “Aeroporto”, situado onde localiza-se o aeródromo local, com as seguintes características:

“pela frente e pelo lado direito extrema com a rua Aeroporto; pelo lado esquerdo extrema com o Anel Rodoviário e pelos fundos com a Br 120”.

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal a desafetar o bem público, para que possa ser alienado a terceiro.

Art. 3º – O Executivo Municipal deverá abrir conta bancária específica para alienação.

Art. 4º – À firma ganhadora da licitação obrigar-se-á a dotar o loteamento de toda infra-estrutura necessária.

Art. 5º – À firma ganhadora obrigar-se-á a reservar área de 2 (dois) hectares para construção de Quadra Poliesportiva e de um Posto de Saúde.

Art. 6º – Fica a firma ganhadora da licitação obrigada à conservação do atual aeroporto até que o novo aeroporto seja construído e esteja apto a ser usado.

Art. 7º – Fica estabelecido que o Poder Executivo Municipal não disporá para venda a área de Campo de Futebol existente, medindo 1(um) hectare de área total, extremando com a rua Aeroporto.

Art. 8º – Fica estabelecido que o Poder Executivo Municipal não disporá para venda uma área cercada existente dentro do mencionado lote de terreno urbano.

Art. 9º – A venda deverá ser feita em concorrência pública precedida de avaliação, obedecida a Lei Orgânica local e a Lei Federal 8.666/93.

Art. 10º – O Edital de concorrência disciplinará as condições de licitação.

Parágrafo Único – Como condição principal, fica estabelecido que o vencedor deverá proceder à construção de um novo aeródromo em local a ser indicado pelo município, obedecidas as exigências técnicas oficiais.

Art. 11º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capelinha, 25 de abril de 2000.

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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