LEI Nº 1.149/2000
DE: 25/04/2000
Autoriza o Executivo alienar imóvel que menciona e dá outras providências.
O Povo de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal, decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o imóvel urbano denominado “Aeroporto”, situado onde localiza-se o aeródromo local, com as seguintes características:
“pela frente e pelo lado direito extrema com a rua Aeroporto; pelo lado esquerdo extrema com o Anel Rodoviário e pelos fundos com a Br 120”.
Art. 2º – Fica o Executivo Municipal a desafetar o bem público, para que possa ser alienado a terceiro.
Art. 3º – O Executivo Municipal deverá abrir conta bancária específica para alienação.
Art. 4º – À firma ganhadora da licitação obrigar-se-á a dotar o loteamento de toda infra-estrutura necessária.
Art. 5º – À firma ganhadora obrigar-se-á a reservar área de 2 (dois) hectares para construção de Quadra Poliesportiva e de um Posto de Saúde.
Art. 6º – Fica a firma ganhadora da licitação obrigada à conservação do atual aeroporto até que o novo aeroporto seja construído e esteja apto a ser usado.
Art. 7º – Fica estabelecido que o Poder Executivo Municipal não disporá para venda a área de Campo de Futebol existente, medindo 1(um) hectare de área total, extremando com a rua Aeroporto.
Art. 8º – Fica estabelecido que o Poder Executivo Municipal não disporá para venda uma área cercada existente dentro do mencionado lote de terreno urbano.
Art. 9º – A venda deverá ser feita em concorrência pública precedida de avaliação, obedecida a Lei Orgânica local e a Lei Federal 8.666/93.
Art. 10º – O Edital de concorrência disciplinará as condições de licitação.
Parágrafo Único – Como condição principal, fica estabelecido que o vencedor deverá proceder à construção de um novo aeródromo em local a ser indicado pelo município, obedecidas as exigências técnicas oficiais.
Art. 11º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 25 de abril de 2000.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal