LEI Nº 1.145/2000
DE: 03/04/2000
Dispõe Sobre: Autoriza o Executivo adquirir imóvel urbano que menciona, e dá outras providências.
O Povo de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Senhor Manoel Fiúza dos Santos, o direito de Posse sobre um lote de terreno urbano situado no Anel Rodoviário, bairro Vista Alegre, medindo o lote 45 (quarenta e cinco) metros de frente, lado esquerdo 60 (sessenta) metros, lado direito 47 (quarenta e sete) metros, fundos 39 (trinta e nove) metros, existindo casa construída no referido lote com área de 32,76 m² extremando pela direita com Antônio de tal, esquerda com lote vago, fundos, também com lote vago.
Art. 2º – O direito de Posse sobre o lote de terreno urbano descrito no Artigo 1º destina-se exclusivamente para implantação do Projeto Horta Comunitária.
Art. 3º – Para finalidade, o Poder Executivo poderá dispor da quantia máxima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 4º – As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação própria, constante do Orçamento Municipal.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 03 de abril de 2000.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal