Decreto 098/2021

0
1175

DECRETO 098/2021, DE 19 DE ABRIL DE 2021.

Altera o decreto 097/2021, de 17 de abril de 2021, e dá outras providências.

TADEU FILIPE FERNANDES DE ABREU, Prefeito Municipal de Capelinha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e este, deve garanti-la mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO as últimas orientaçõessobre os procedimentos de profilaxia a fim de conter a chegada e/ou o avanço da epidemia nos municípios;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância internacional pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência de Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que por meio da Deliberação COVID-19 nº 150, de 15 de abril de 2021, o governo de Minas Gerais instituiu o reclassificou a Região do Jequitinhonha para a Onda Vermelha do Programa Minas Consciente;

CONSIDERANDO que a Onda Vermelha representa uma situação de exige cuidado e requer significativo distanciamento, entre outras restrições de aglomeração de pessoas;

DECRETA:

Art. 1º- O artigo 5º do Decreto nº 097/2021, de 17 de abril de 2021, passa a ter a seguinte redação:

Art. 5º- Os bares e restaurantes poderão funcionar na forma tradicional desde que adotem as seguintes práticas:

  1. Organização da praça de alimentação com distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as mesas;
  2. Ocupação de no máximo 02 (dois) clientes por mesa, exceto em caso de pessoas do mesmo grupo familiar;
  3. Designação um colaborador para colocar o alimento no prato do cliente, sob a supervisão deste;
  4. Proibição de ingresso de pessoas externas a exemplo dos entregadores no local de preparo e manipulação dos alimentos;

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Capelinha, 19 de abril de 2021.

TADEU FILIPE FERNANDES DE ABREU
Prefeito municipal

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui