LEI Nº 1.148/2000
DE: 20/04/2000
Dispõe Sobre: Uma doação de lote urbano à Cooperativa dos Micro-Produtores e Trabalhadores Rurais e Eventuais de Capelinha – COTRECAP. e dá outras providências.
O Povo de Capelinha, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a título de incentivo à implantação de empresas no município, doar à Cooperativa dos Micro-Produtores e Trabalhadores Rurais e Eventuais de Capelinha LTDA – COTRECAP – inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica – CNPJ sob o nº 00823.589/0001-28, localizada à rua Rio Branco, 717 nesta cidade, o direito de posse sobre um lote de terreno urbano de propriedade do município, medindo 100 m de frente por 100 m de fundo, medindo à direita 74,65 m, extremando com terrenos da própria municipalidade e à esquerda, medindo 81,85, extremando com terreno de propriedade do Esporte Clube Aranãs, ao fundo com a Acesita Energética e pela frente com a rodovia MG-120.
Art. 2º – A doação de que trata o artigo anterior destina-se à construção da sede da COOPERATIVA DOS MICRO-PRODUTORES E TRABALHADORES RURAIS E EVENTUAIS DE CAPELINHA LTDA – COTRECAP.
Art. 3º – Ao imóvel não poderá ser dada outra destinação, bem como se não edificado o prédio no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de entrada em vigência desta Lei, retornará automaticamente, ao patrimônio público independentemente, de notificações judiciais extrajudiciais.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, em especial com a escrituração, correrão por conta exclusiva do donatário.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 20 de março de 2000.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal