O Município de Capelinha institui o Programa “Adote uma Lixeira”, no qual ele poderá estabelecer parcerias com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de lixeiras nos logradouros públicos.
1 – OBJETO
O objeto deste edital constitui-se no credenciamento de interessados para a doação, instalação e manutenção de lixeiras nos logradouros públicos.
2 – ELEGIBILIDADE DOS PARTICIPANTES
É expressamente proibido qualquer tipo de publicidade que induza ao consumo de tabaco, drogas, hormônios, medicamentos ou produtos que incitem a violência ou a sexualidade, bem como façam apologia ao crime.
3 – PROPOSTAS
3.1 Neste edital poderão ser aprovadas mais de uma proposta, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Municipal;
3.2 As empresas, instituições e pessoas interessadas deverão entregar a documentação no setor;
3.3 Serão aceitas e consideradas válidas as propostas recebidas até o dia.
4 – PROCESSO E SELEÇÃO
4.1 As propostas serão selecionadas por ordem de inscrição até que a necessidade de lixeiras seja atendida;
4.2 Estima-se a quantidade inicial de 200 (duzentas) lixeiras a serem instaladas;
4.3 Eventuais recursos quanto aos resultados serão julgados pela Secretaria de Obras.
5 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
As lixeiras deverão ser padronizadas, respeitando as especificações abaixo:
• Tambor metálico para coleta de lixo;
• Dimensão 66x110cm;
• Capacidade de 200l;
• Cor: verde (com adesivo de identificação com as logomarcas da prefeitura, secretaria de meio ambiente, nome do projeto e logomarca da empresa parceira/patrocinadora).
6 – DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 O presente edital será publicado no Diário Oficial do Município, disponível no site
oficial do Município;
6.2 Não há limite para o número de participantes;
6.3 Os participantes que se inscreverem terão o prazo de 03 (três) meses, para
instalação das lixeiras;
6.4 A permissão para publicidade através da instalação das lixeiras se dará por um
período de 05 (cinco) anos;
6.5 As lixeiras serão instaladas seguindo a ordem do recebimento das mesmas, após a
expedição da autorização para instalação;
6.6 A manutenção das lixeiras ocorrerá por conta dos participantes inscritos;
6.7 Perderão o direito à permissão os participantes inscritos que descumprirem as
obrigações estabelecidas neste edital, que modifiquem a situação de qualquer
condição estabelecida ou que deixarem de dar a manutenção necessária nas
lixeiras.
Capelinha/MG, 18 de setembro de 2023.
Tadeu Filipe Fernandes de Abreu
Prefeito Municipal