DECRETO Nº 167/2021, DE 30 DE JULHO DE 2021.
Altera o artigo parágrafo primeiro do artigo 5º do Decreto 0141/2021 e dá outras providências.
TADEU FILIPE FERNANDES DE ABREU, Prefeito Municipal de Capelinha, estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado de Minas Gerais e a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, e este, deve garanti-las mediante políticas sociais, econômicas e administrativas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que as mudanças aprovadas pelo Comitê Estadual da COVID-19 nesta quinta-feira (29/07/2021), as macrorregiões Centro-Sul, Jequitinhonha, Norte e Oeste passam para a onda verde do plano Minas Consciente, a mais flexível, se juntando à macro Sudeste e Vale do Aço.
DECRETA:
Art. 1º- O parágrafo primeiro do artigo 5º do Decreto nº 141/2021 passa a vigora com a seguinte redação:
“§1º- Observadas as demais regras de prevenção de prevenção e combate à pandemia da COVID-19 dispostas em decretos anteriores, os bares e restaurantes poderão funcionar, em qualquer dia da semana, até às 22 horas, sem exceção”.
Art. 2º- As demais cláusulas do Decreto nº 0141/2021 permanecem inalteradas.
Art.3º- Este Decreto entra em vigor na da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha, 30 de Julho de 2021.
Tadeu Filipe Fernandes de Abreu
Prefeito Municipal