Lei 1.399/2006
De 11/08/06
Autoriza assinatura de Convênio com o Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Banco do Brasil S.A., agência Capelinha, para que a instituição Financeira proceda ao pagamento dos benefícios do PASEP aos servidores municipais diretamente aos beneficiários.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capelinha, 13 de julho de 2006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal