Lei 1.400/2006
De 11/08/06
Autoriza assinatura de Convênio com a EMATER/MG e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a EMATER/MG para estabelecer cooperação entre EMATER, Município de Capelinha e o Conselho Comunitário de Desenvolvimento Rural de Bom Jesus do Galego visando a construção e a implantação de uma unidade de processamento de alimentos naquele Povoado.
Art. 2º – Com a assinatura do convênio será responsabilidade do Município contribuir com recurso financeiro da ordem de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e ceder imóvel para instalação dos equipamentos.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Capelinha, 28 de junho de 2006.
Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo
Prefeito Municipal