Lei Nº 1.399/2006 – Convênio Banco Brasil – PASEP

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Lei  1.399/2006

De 11/08/06

Autoriza assinatura de Convênio com o Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.

 

 

A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Chefe do Poder Executivo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Banco do Brasil S.A., agência Capelinha, para que a instituição Financeira proceda ao pagamento dos benefícios do PASEP aos servidores municipais diretamente aos beneficiários.

Art. 2º.  –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Capelinha, 13 de julho de 2006.

 

 

 

 

 

 

Ivan Gilson Pimenta de Figueiredo

Prefeito Municipal

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