LEI Nº 1.182/2001
DE: 25/06/2001
Dispõe sobre: Declaração de Utilidade Pública da entidade “Lar Mamãe Dolores”.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica declarada de Utilidade Pública, a entidade sem fins lucrativos “Lar Mamãe Dolores”, sediada em Capelinha à Rua Mendonça, nº 33, Bairro Maria Lúcia, devidamente registrada no CNPJ sob o nº 04.328.718/0001-62.
Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha, 25 de junho de 2001.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal