LEI Nº 1.182/2001 – Utilidade Pública Lar Mamãe Dolores

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LEI Nº 1.182/2001

DE: 25/06/2001

Dispõe sobre: Declaração de Utilidade Pública da entidade “Lar Mamãe Dolores”.

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º – Fica declarada de Utilidade Pública, a entidade sem fins lucrativos “Lar Mamãe Dolores”, sediada em Capelinha à Rua Mendonça, nº 33, Bairro Maria Lúcia, devidamente registrada no CNPJ sob o nº 04.328.718/0001-62.

 

Artigo 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha, 25 de junho de 2001.

 

 

Gelson Cordeiro de Oliveira

Prefeito Municipal

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