LEI Nº 1.181 / 2001
DE: 12/06/01
Dispõe sobre: Autorização para adquirir imóvel que menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica o executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel pertencente ao Senhor JOSÉ AZEVEDO DOS SANTOS, situado à Rua Lambari s/nº (próximo à escola) no Povoado de Bom Jesus do Galego.
Art. 2º – O imóvel constante do artigo anterior constitui-se de uma casa de morada de 05 cômodos, garagem, área de serviço e cozinha separada e respectivo terreno medindo 54,60 metros de comprimento por 19,50 metros de largura, extremando-se pelo lado direito com a Sra. Joana do Rafael, à esquerda com o Sr. Tarcízio Azevedo dos Santos e ao fundo com acesso para o Ribeirão do Galego.
Art. 3º – O imóvel constante do artigo anterior servirá para a instalação e montagem de uma creche para atendimento às crianças daquele Povoado e região.
Art. 4º – Pela aquisição prevista nesta lei, a Prefeitura Municipal pagará ao Sr. José Azevedo dos Santos a importância financeira de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) em moeda corrente e mediante pagamento à vista.
Art. 5º – AS despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento, podendo ainda se necessários proceder à abertura de crédito especial ao orçamento vigente.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capelinha, 12 de junho de 2001.
Gelson Cordeiro de Oliveira
Prefeito Municipal