O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPELINHA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, 9º, 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação), na Base Nacional Comum Curricular – BNCC, na Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança …