Compete ao conselho Municipal de Assistência Social:
I – definir as prioridades da política de assistência social;
II – estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
III – aprovar a Política Municipal de Assistência Social;
IV – atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de assistência social;
V – apreciar e aprovar critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a movimentação e a aplicação aos recursos;
VI – acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas do Município;
VII – aprovar critérios de qualidade para funcionamento dos serviços de assistência sociais pública e privados no âmbito municipal;
VIII – aprovar critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestem serviços de assistência social no âmbito municipal;
IX – apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;
X – elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XI – zelar pela efetivação dos sistemas descentralizados e participativos da assistência social;
XII – convocar ordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social, e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
XIII – acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
XIV – aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais.
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