LEI Nº 1.777/2013, DE 15/02/2013.
DISPÕE SOBRE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO E AINICIATIVA PRIVADA PARA AÇÕES DE URBANIZAÇÃO E ARBORIZAÇÃO DO ANEL RODOVIÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a celebração de parceria entre o Município de Capelinha e a iniciativa privada, através de proprietários de residências, estabelecimentos comerciais e lotes, no Anel Rodoviário de Capelinha, visando a realização de ações de urbanização e arborização do local, desde o final da rua Dr. Hermelindo (abaixo do Trevo para Água Boa) até o Trevo para Turmalina.
Art. 2º – A parceria tem por objetivos a realização de obras de urbanização com calçamento de passeios e de arborização com plantio de palmeiras imperiais ao longo do trecho descrito no artigo anterior.
Art. 3º – As despesas decorrentes das obras previstas no artigo anterior correrão por conta dos proprietários de residências, comércios e lotes existentes ao longo do trecho do Anel Rodoviário a ser beneficiado com a parceria.
Art. 4º – A contrapartida do Município será através de descontos em encargos e taxas municipais, sendo tais benefícios exclusivos a quem aderir à parceria, conforme especificados abaixo:
a) 50% de desconto no pagamento do IPTU/2013.
b) 30% de desconto no pagamento do Alvará/2013.
Art. 5º – Caberá ao Município através dos técnicos das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Obras públicas o acompanhamento e fiscalização das obras de calçamento dos passeios que se dará com bloquetes e plantios das mudas de palmeiras imperiais.
Art. 6º – A renúncia de receita por parte do Município será compensada com os investimentos a serem feitos pelos parceiros privados do projeto com o calçamento de passeios e aquisição de mudas de palmeiras imperiais, sendo tais gastos 100% (cem por cento) por conta dos proprietários de imóveis no Anel Rodoviário.
Art. 7º – As condições da parceria somente serão aplicadas para este projeto, considerando as dimensões diferenciadas dos passeios a serem calçados, diferentes de outros passeios sem calçamento existentes em outras vias públicas de Capelinha.
Art. 8º – O projeto de parceria será coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com apoio da Secretaria Municipal de Obras Públicas e do Setor Municipal de Arrecadação e Fiscalização.
Art. 9º – A execução da presente parceria, terá início após a assinatura do protocolo de intenção e termo de compromisso que será assinado entre o poder publico e o proprietário do imóvel e deverá ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha, 15 de fevereiro de 2013.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA:
Dentro da inovadora e promissora estratégia de estabelecer parcerias com a iniciativa privada para investimentos conjuntos em nossa cidade, tenho o prazer de encaminhar este Projeto de Lei que visa a realização de obras de urbanização e arborização do Anel Rodoviário. Conforme previsto no projeto, a ideia central é melhorar o aspecto visual do local e transformá-lo em um dos cartões postais de Capelinha. Essa situação estará assegurada com o calçamento dos passeios e o plantio de mudas de palmeiras imperiais, desde o final da rua Dr. Hermelindo (abaixo do Trevo para Água Boa) até o trevo para Turmalina, beneficiando os bairros Planalto, Vista Alegre, Maria Lúcia, Aparecida e Jardim Aeroporto.
Essa parceria ficou acertada em recente reunião realizada no plenário desta Câmara, sendo coordenada pela Secretaria de Meio Ambiente e contando com a presença do prefeito, vereadores e proprietários de residências, comércio e lotes ao longo do Anel Rodoviário. A previsão é que todos os passeios sejam calçados, além do plantio de aproximadamente 700 mudas de palmeiras imperiais. Em contrapartida, a Prefeitura oferecerá descontos em taxas e encargos, conforme previsto no artigo 4º desta Lei. O início dos serviços será após a análise e votação deste projeto pelos nobres vereadores.
Além das obras programadas nessa parceria, o DER/MG está anunciando o recapeamento asfáltico de todo o trecho do Anel Rodoviário, incluindo obras de melhoria visual e paisagística do canteiro existente no trevo para Turmalina. A Prefeitura também vai continuar insistindo com a Eletrobrás e/ou CEMIG para a execução de serviços para ampliar o potencial de energia e melhorar o sistema de iluminação ao longo Anel Rodoviário. A soma desses serviços representará uma grande conquista para Capelinha.
Esclarecemos que os descontos previstos nesta Lei são exclusivos para a parceria, uma vez que o calçamento dos passeios terá um custo elevado aos empresários, pois são largos e extensos, além dos investimentos na aquisição de mudas de palmeiras imperiais. Ficamos, agora, apenas na expectativa da boa aceitação deste projeto pelos senhores vereadores, sendo tal aceitação demonstrada na sua aprovação. Nesse sentido, estamos convictos de que os nobres vereadores também serão sempre parceiros pela boa batalha em prol da Capelinha de nossos sonhos.