LEI Nº 1.778/2013, DE 15/02/2013.

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DISPÕE SOBRE PARCERIA ENTRE O MUNICÍPIO E A INICIATIVA PRIVADA PARA A ADOÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS NO PERÍMETRO URBANO DE CAPELINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizada a celebração de parceria entre o Município de Capelinha e a iniciativa privada, através de proprietários de empresas locais, visando a adoção de praças e jardins localizados no perímetro urbano de Capelinha, sendo tal projeto denominado “Praça Viva: As Praças de Capelinha em Boas Mãos”.

 

Art. 2º – A parceria tem por objetivo a realização de obras de urbanização e paisagismo nas praças e jardins de Capelinha, conforme descriminadas no Projeto em anexo à esta Lei.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes das obras previstas no artigo anterior correrão por conta dos empresários parceiros, conforme enumeradas no projeto em anexo.

 

Art. 4º – A contrapartida do Município incluirá o desconto anual de 10%  em encargos e taxas municipais como IPTU, ISS e Alvarás durante o período de vigência da adoção, além das outras obrigações previstas no projeto em anexo, sendo tais benefícios exclusivos a quem aderir à parceria.

 

Art. 5º – Caberá também ao Município indicar um técnico e um paisagista para acompanhamento e fiscalização das obras.

 

Art. 6º – A renúncia de receita por parte do Município será compensada com os investimentos a serem feitos pelos parceiros privados do projeto com a realização de obras previstas no projeto em anexo, sendo tais gastos 100% por conta das empresas envolvidas, exceto no caso das despesas e obrigações de responsabilidade da Prefeitura.

 

Art. 7º – As condições da parceria somente serão aplicadas para este projeto, considerando os valores dos investimentos a serem realizados pelas empresas no tocante à reforma, ampliação e melhoria das praças e jardins adotados.

 

Art. 8º – O projeto de parceria será coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com apoio da Secretaria Municipal de Obras Públicas e do Setor Municipal de Arrecadação e Fiscalização.

 

Art. 9º – A execução da presente parceria, terá início após a assinatura do protocolo de intenção e termo de compromisso que será assinado entre o poder publico e a empresa interessada e deverá ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 10 – O Projeto “Praça Viva”, ANEXO I, passa a ser uma peça componente e indispensável desta Lei.

 

Art. 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha, 15 de fevereiro de 2013.

 

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

PROJETO PRAÇA VIVA

As praças de Capelinha em boas mãos

PARCERIA:

Prefeitura Municipal, Secretaria de Meio Ambiente e Empresas locais.

OBJETIVOS:

01- Revitalizar e preservar as praças e jardins.

02- Melhorar o visual urbanístico e paisagístico.

 

FINALIDADES:

01- Firmar parceria Público-Privada entre Prefeitura, Secretaria de Meio Ambiente e empresas.

02- Buscar soluções alternativas para a recuperação, revitalização e conservação de praças e jardins.

 

OPÇÕES DE PARCERIA:

01- As empresas parceiras podem optar pela exclusividade na adoção de uma praça ou jardim, ou em conjunto com outras empresas.

 

OBRAS PREVISTAS:

01- Construção ou reforma do meio-fio e piso.

02- Plantio ou melhorias de gramados.

03- Plantio  de árvores e flores.

04- Realizar podas periódicas em árvores e flores.

05- Instalação de pontos de energia e água.

06- Instalação ou recuperação de luminárias.

07- Instalação de mesas e bancos onde for necessário.

08- Instalação de play-ground onde for necessário.

09- Instalação de passarelas e piso onde for necessário.

10 Instalação de cercamento compatível com o local, podendo ser   cerca baixa com arame liso ou cerca viva.

 

OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA:

01- Garantir o pagamento das contas de energia e água.

02- Garantir a fiscalização dos locais.

03- Elaborar projetos de leis a serem enviados à Câmara para oficializar as adoções de praças e jardins às empresas parceiras.

04- Emitir Certificado “Empresa Cidadã e Amiga do Meio Ambiente” a todas as empresas parceiras.

 

OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS:

01- Construção das benfeitorias apontadas no item OBRAS PREVISTAS, de acordo com a necessidade de cada local.

 

DIREITOS DAS EMPRESAS:

01- Instalação de placa de publicidade com a marca do projeto e o nome da empresa ou das empresas parceiras em espaço da praça ou jardim.

02- O tamanho de cada placa será proporcional à área total de cada praça ou jardim, sendo o mesmo definido previamente pela Prefeitura e Secretaria de Meio Ambiente.

03- Desconto anual de 10% no valor de todas as taxas municipais como IPTU, ISS e Alvarás durante o período de vigência da adoção.

 

PERÍODO DA ADOÇÃO:

01- A adoção de cada praça ou jardim terá a duração mínima de 02 (dois) anos a partir de sua assinatura e máxima até o dia 31 de dezembro de 2016.

 

PENALIDADES:

As empresas que não cumprirem as determinações contidas no projeto ou que abandonarem a parceria antes de seu término sem justificativas legais poderão sofrer sanções administrativas e/ou jurídicas, além de arcarem com o complemento do pagamento dos valores descontados nas taxas municipais.

 

PRAÇAS E JARDINS DISPONÍVEIS:

01- Praça em frente à Escola “Dr. Juscelino Barbosa” (Rua Dr. Hermelindo).

02- Praça da Fonte Luminosa no Bairro das Acácias.

03- Praça da Rua Tamboril (em frente e atrás da Igreja Sagrado Coração, no Bairro Maria Lúcia).

04- Praça na esquina da Rua Raul Coelho com o início da Rua Tamboril, no Centro.

05- Praça no final da Rua Governador Valadares, esquina com o Anel Rodoviário.

06- Praça “Norma Pimenta” no final da Rua Augusta, no popular Bairro do Fiinho.

07- Praça do Cruzeiro na Rua do Cruzeiro, entre os Bairros Bela Vista e Piedade.

08- Praça da Piedade na Avenida Tancredo Neves, em frente a Igreja da Piedade.

09- Praça da Rua Ângelo Campos, esquina com Rua São Paulo, no Bairro Piedade.

10- Praça no final da Rua João Alfredo, no Bairro Alto Buracão.

11- Praça no final da Rua Rio Branco, no trevo da saída para Água Boa.

12- Praça “Três Poderes” na Rua José Pimenta, no popular Bairro Buraco do Cabo.

13- Praça da Rua Santa Cecília, no bairro Maria Lúcia.

14- Canteiro central da Avenida Joaquim Alves Vieira, no bairro das Acácias.

15- Praça no final da rua Rio Branco, no trevo para Água Boa (Canteiro 1)

16- Praça no final da rua Rio Branco, no trevo para Água Boa (Canteiro 2).

17- Canteiro central da Avenida Diamante, no bairro Vista Alegre.

18- Praça no entroncamento da rua Juventino Vieira com Anel Rodoviário, no bairro Maria Lúcia.

19- Rotatória da Avenida Itália, no bairro Jardim Aeroporto.

 

 

 

Capelinha, 24 de janeiro de 2013.

 

 

 

José Maria de Oliveira Neves

Secretário Municipal de Meio Ambiente

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

Com a apresentação deste projeto de Lei, a atual administração dá continuidade à proposta do saudoso prefeito Pedro Vieira de firmar parceria com o setor privado de nossa cidade, a exemplo da parceria com a empresa CBI para adoção da Quadra Poliesportiva do bairro Piedade. Assim, Capelinha mantém e fortalece seu processo de desenvolvimento integrado e sustentável. Neste caso, o foco está direcionado para os setores de urbanismo e paisagismo, através de uma parceria envolvendo o Poder Público e a iniciativa privada, visando a adoção de praças e jardins de nossa cidade.

 

Denominado Projeto “PRAÇA VIVA: AS PRAÇAS DE CAPELINHA EM BOAS MÃOS”, a proposta é que empresas locais adotem, em caráter legal e oficial, as praças e jardins e que esse apadrinhamento possa garantir a realização de obras estruturais e de paisagismo, visando a recuperação, embelezamento e conservaçãe conservaçembelezamento, aças e jardins e neles possam realizar obras de infraestrutura e paisagismo o desses locais públicos e de lazer.

 

Vale esclarecer que se trata de uma parceria e não de uma obrigação. Assim, toda e qualquer empresa terá o livre direito de se envolver ou não nessa iniciativa. Porém, aquelas empresas que assumirem as adoções passarão a ter responsabilidades e benefícios. Acima de tudo, serão reconhecidas publicamente pela prática de boas ações ambientais e sociais.

 

Antes mesmo de elaborar e enviar este projeto para apreciação dos nobres vereadores, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, devidamente autorizada pelo Prefeito, fez contatos preliminares para verificar o grau de aceitação da proposta, obtendo 100% de aprovação junto aos empresários. Só para compreender a dimensão dessa iniciativa, dos 19 locais indicados para adoção, 12 já contam com o apadrinhamento garantido, faltando apenas a formalização do contrato, que será posterior à análise e votação deste projeto pela Câmara.

 

Portanto, senhores Vereadores, entendemos que Capelinha começa a avançar nas parcerias a partir de agora. Uma alternativa viável, uma saída legal, uma solução inteligente e uma conquista para todos nós. Estamos certos de que o Poder Legislativo também dará sua contribuição nessa grande parceria em nome de nossa terra e de nossa gente.

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