LEI 1.947-2015 – REVOGA LEI 1589-2010 – CRAS

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LEI Nº 1.947/2015, DE 08 DE JULHO DE 2015.

 

Dispõe sobre revogação da Lei 1.589, de 09 de Março de 2010, no tocante aos cargos destinados a atender às necessidades dos CRAS do Município de Capelinha/MG.

 

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam revogadas as disposições da Lei 1.589/10, de 09 de Março de 2010, que prevêem o provimento dos cargos de Assistente Social, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Agentes Sociais/Orientador Social, Agente Social com idoso/Orientador Social, Agente Social com criança/Orientador e Agente Administrativo, todos destinados ao funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), mediante processo seletivo simplificado, devendo tais cargos serem providos mediante concurso público, nos termos do art. 37, II da Constituição Federal de 1988.

 

Art. 2º – Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Capelinha, 08 de Julho de 2015.

 

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Já de início, rogamos dos preclaros Vereadores a apreciação do presente projeto de lei, posta a necessidade de se cumprir a Cláusula Primeira do Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Prefeito Municipal de Capelinha com o Ministério Público de Minas Gerais, nos autos do Inquérito Civil Público 0123.11.000.108, bem como regularizar a forma de investidura dos profissionais indispensáveis ao funcionamento dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Assim, passamos às seguintes considerações para a apreciação do referido Projeto:

Considerando o Art. 6º-C da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 alterada pela Lei nº 12.435 de 2011 que dispõe sobre as proteções sociais e dá outras providências;

Considerando a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS que consolida as bases de implementação do SUAS e estabelece as funções da política pública de Assistência Social para extensão da proteção social brasileira;

Considerando a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS que define as equipes de referência para os Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, estabelecendo que estas devem ser formadas por servidores efetivos;

Considerando que em Capelinha encontram-se instalados e em funcionamento03 Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, se torna imprescindível a revogação da lei 1.589/10no tocante aos cargos destinados à atender as necessidades destes programas e a modificação da forma de investidura nos referidos cargos;

Considerando que alguns dos cargos criados para abrigar a realização do Processo Seletivo Simplificado, já estão previstos no Anexo II A da Lei Complementar nº 1.626 de 02 de Dezembro de 2010 e os que ainda não estão previstos serão propostos em um novo Projeto de Lei que definirá alterações no referido anexo contemplando a criação de novos cargos e ainda a criação de novas vagas para cargos já existentes,para que o município possa atender as exigências da NOB-RH/SUAS com relação às equipes de referencia de CRAS e CREAS;

Considerando o compromisso assumido pelo Prefeito Municipal de Capelinha no Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público de Minas Gerais, nos autos do Inquérito Civil Público 0123.11.000.108;

Considerando o item 2.4 da ata da reunião realizada com a Promotora de Justiça no dia 18 de Agosto de 2014, na qual a mesma concedeu o prazo de 05 (cinco) dias para o Município de Capelinha comprovar o encaminhamento do presente Projeto de Lei à Câmara Municipal;

Requer dos nobres Edis a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, eis que atende ao interesse da população capelinhense e regulamenta a organização da Assistência Social do Município, que é uma das prioridades da Administração Pública.

Ante todo o exposto é que apresentamos este projeto para votação, certos de que Vossas Excelências apreciarão de forma urgente e diligente.

 

Capelinha, 08 de Julho de 2015.

 

 

José Antônio Alves de Sousa

 

Prefeito Municipal

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