LEI 1.948-2015 – AUTORIZA ASSINATURA DE TERMO ADITIVO FESTA DO CAPELINHENSE AUSENTE

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LEI Nº 1.948/2015, DE 08 DE JULHO DE 2015.

 

Dispõe sobreautorização ao Poder Executivo Municipal para celebrar Termo Aditivo ao Contrato firmado com empresa responsável pela realização da 29ª Festa do Capelinhense Ausente.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo Aditivo ao Contrato Nº 0010/2015, de 10/02/2015, firmado com a empresa Margem Produções e Estruturas Ltda., localizada na Rua Governador Bias Fortes, nº 247, casa 50, Bairro Cachoeira, em São José da Lapa, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob nº 18.644.213/0001-11, tendo por objeto a prestação de serviços de organização, produção executiva e artística para realização da 29ª Festa do Capelinhense Ausente/2015, nos termos da Lei 1.913/2014, de 18/12/2014.

 

  • 1º – A celebração do Termo Aditivo de que trata o caput deste artigo terá por objeto a concessão pelo Município de Capelinha do direito de uso de espaço para exploração comercial de Parque de Diversões no Parque de Exposições Paulo Afonso, durante a 29ª Festa do Capelinhense Ausente, para que a citada empresa possa sublocá-lo a outras empresas interessadas e atuantes nesse ramo de atividades.

 

  • 2º – Justifica-se a celebração do Termo Aditivo de que trata esta lei, pelo fato de ter sido deserto o Processo Licitatório Nº 39/2015, modalidade concorrência pública Nº 0001/2015, de 22/06/2015, que teve por objeto a concessão de uso e exploração comercial de Parque de Diversões no Parque de Exposições Paulo Afonso, durante a 29ª Festa do Capelinhense Ausente.

 

Art. 2º – Aempresa Margem Produções e Estruturas Ltda., cessionária do direito de uso e exploração comercial do espaço para instalação de Parque de Diversões no Parque de Exposições Paulo Afonso pagará ao Município de Capelinha a quantia em espécie de R$18.000,00 (dezoito mil reais), que será depositada no Fundo Municipal de Assistência Social e destinada integralmente à realização do Natal das Famílias Carentes do município.

 

Parágrafo único – O proprietário da empresa irá liberar o mínimo de 1.500 ingressos para a Secretária de Assistência Social atender as crianças carentes de nosso          município, nos dias 15/07, 16/07, 17/07 e 20/07 do ano de 2015.

 

Art. 3º – No Termo Aditivo ao Contrato Nº 0010/2015, de 10/02/2015, a ser firmado com a empresa Margem Produções e Estruturas Ltda. constará cláusula específica determinando que na sublocação do direito de uso e exploração comercial do espaço destinado à instalação de Parque de Diversões no Parque de Exposições Paulo Afonso, durante a 29ª Festa do Capelinhense Ausente, ficará a         empresa sublocatária autorizada a cobrar um valor máximo de R$3,50 (três reais e cinquenta centavos) pelo ingresso individual e pacote Promocional de 03 (três) ingressos por R$10,00 (dez reais) nas modalidades de brinquedos do referido Parque de Diversões.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 08 de Julho de 2015.

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente, Senhores Vereadores:

 

 

Em 22/06/2015, foi deserto o Processo Licitatório Nº 39/2015, modalidade concorrência pública Nº 0001/2015, de 22/06/2015, que teve por objeto a concessão de uso e exploração comercial de Parque de Diversões no Parque de Exposições Paulo Afonso, durante a 29ª Festa do Capelinhense Ausente, não se verificando a presença de empresas interessadas.

 

Ressalte-se que a presença de um Parque de Diversões no Parque de Exposições durante a Festa do Capelinhense Ausente confere beleza e opção de lazer para crianças, jovens e até mesmo de adultos, de tal modo que elese transformou em um ícone de referência e de ponto de encontro durante a festa. Daí a necessidade de se viabilizar sua instalação no local.

 

Verificada a ausência de empresas interessadas na locação do espaço para o Parque de Diversões e, dada a exiguidade de tempo para novo processo licitatório, a opção mais viável que se apresenta é a assinatura de Termo Aditivo ao contrato já firmado com a empresa de propriedade do Sr. João Wellington, responsávelpela prestação de serviços de organização, produção executiva e artística para realização da 29ª Festa do Capelinhense Ausente/2015, nos termos da Lei 1.913/2014, de 18/12/2014, para que a mesma possa negociar a sublocação com empresas do ramo.

 

Nos termos deste Projeto de Lei,aempresa do Sr. João Wellington, cessionária do direito deuso e exploração comercial do espaço para instalação de Parque de Diversões no Parque de Exposições Paulo Afonso pagará ao Município de Capelinha a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a qual será destinada integralmente à realização do Natal das Famílias Carentes do município.

 

Postas esta considerações, solicitamos aos nobres Vereadores que apreciem e aprovem o presente Projeto de Lei em regime de urgência urgentíssima e, desta forma, seja viabilizada a instalação do Parque de Diversões no recinto da 29ª Festa do Capelinhense Ausente.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO ALVES DE SOUSA

 

Prefeito Municipal

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