LEI 1.900-2014 – PLANO DE CARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL

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LEI Nº 1.900/2014, DE 04 DE SETEMBRO DE 2014.

 

Dispõe sobre ALTERAÇÕES DA LEI 1.712/2011, DE 26/12/2011, QUE VERSA SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICPAL DE CAPELINHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do município de Capelinha, estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º – Ficam alterados os Anexos I e IV da lei 1712/2011, de 26/12/2011, que versam sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Capelinha, conforme constam nesta lei.

Art. 2º – Ficam instituídos e incorporados ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Capelinha, instituído pela Lei nº 1.712, de 26/12/2011, os cargos de provimento em comissão de acordo com o Anexo I.

Parágrafo Único – A descrição sumária dos demais cargos Comissionados ou não, que não estão explicitados nesta Lei, se mantém pela Lei nº 1.712/2011, de 26/12/2011.

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações já existentes do orçamento da Câmara Municipal de Capelinha.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha, 04 de setembro de 2014.

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELINHA

ANEXO I

CARGOS COMISSIONADOS

 

Código

 

 

Denominação do Cargo

Vagas

 

 

Vencimento

 

 

Recrutamento

 

Jornada

Semanal

 

 

COMLEG001

 

COMLEG002

 

COMLEG003

 

 

COMLEG006

 

COMLEG007

 

 

 

 

Diretor Geral

 

Assessor Parlamentar

 

Secretária Legislativa

 

 

Procurador Jurídico

 

Controle Interno

 

01

 

01

 

01

 

 

01

 

01

 

 

 

 

 

5.000,00

 

1.448,00

 

1.388,14

 

 

3.000,00

 

2.052,00

 

Amplo

 

Amplo

 

Limitado

 

 

Amplo

 

Limitado

 

 

 

 

 

 

D.E.

 

D.E.

 

D.E.

 

 

D.E.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

 

CARGO

CONTROLE INTERNO
PRÉ-REQUISITO

2º GRAU COMPLETO + TÉCNICO EM CONTABILIDADE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas relacionadas à área financeira da Câmara Municipal.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

– Organizar documentos e efetuar sua classificação financeira;

– Gerar lançamentos financeiros em geral;

– Auxiliar na apuração dos impostos, conciliar contas e preenchimento de guias de recolhimento e de solicitações, junto a órgãos do governo.

– Emitir notas de empenho e fazer transferências financeiras entre outras;

– Realizar o arquivo de documentos de natureza financeira;

– Executar Serviços de Contabilidade e Tesouraria em geral;

– Manter o controle sobre os veículos da Câmara, zelando pela sua manutenção, conservação, segurança, permitindo somente servidores devidamente habilitados dirigi-los;

– Adquirir, na forma da Legislação em vigor, ou coordenar a aquisição, de todo o material necessário ao funcionamento da Câmara;

__ Coordenar o Setor com organização, capacitação aos subordinado;

__ Organizar a documentação sob sua guarda e/ou iniciativa de forma a garantir o bom andamento do setor, com a documentação que lhe dá legalidade.

__Manter atualizados registros e documentos de Convênios, parcerias, orientações diversas;

__ Manter atualizados arquivos digitais de atendimentos/orientações feitas;

__ Responder solidariamente com o Presidente por todos os atos provenientes do cargo.

– Executar outras tarefas correlatas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO

DIRETOR GERAL

 

PRÉ-REQUISITO

ENSINO SUPERIOR + PÓS GRDAUAÇÂO + NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar atividades complexas de natureza administrativa, auxiliando o Presidente da Casa para o bom funcionamento do Legislativo.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

– Executar serviços e atividades de administração do legislativo, seguindo as orientações do Presidente da Casa;

– Exercer atividades de representação política da mesa diretora;

– Assistir aos vereadores em suas atividades parlamentares;

– Elaborar textos e redação de projetos de Lei, resoluções, requerimentos e atos legislativos;

– Controlar em livro próprio os pedidos dos vereadores para elaboração de requerimentos;

– Prestar atendimento e assistência ao público em geral, canalizando os assuntos para o Presidente e demais vereadores;

– Realizar palestras aos estudantes e pessoas interessadas sobre as atividades legislativas e o papel do vereador;

– Editar jornais e boletins informativos sobre as atividades do legislativo;

– Manter o informativo “Clipping Câmara” com recortes de noticias de jornais e revistas de interesse do Legislativo;

– Atuar como interlocutor entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo;

– Participar de reuniões internas de interesse do Legislativo e dos Vereadores;

– Receber e triar as diversas correspondências recebidas pelo Legislativo;

– Elaborar as correspondências oficiais de interesse do Legislativo, da Mesa Diretora e dos Vereadores;

– Coordenar, na ausência do Presidente do Legislativo, as atividades desenvolvidas pelos setores internos;

– Estudar e sugerir a implantação de novos serviços ou modificações dos existentes;

– Desenvolver, de acordo com a Legislação, a administração do pessoal da Câmara;

– Coordenar e orientar as atividades dos demais servidores;

– Expedir, sempre que necessário, instruções e ordens de serviços aos demais servidores, visando ao bom desempenho dos trabalhos internos;

– Executar outras tarefas correlatas, ou solicitadas pelo Presidente do Legislativo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO

Assessor Parlamentar

PRÉ-REQUISITO

Ensino Superior

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar atividades complexas de natureza administrativa, auxiliando o Presidente da Casa para o bom funcionamento do Legislativo.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

– Executar serviços e atividades de administração do legislativo seguindo as orientações do Presidente da Casa;

– Assistir os vereadores em suas atividades parlamentares;

– Assessorar as atividades plenárias, com lavratura de Ata e de correspondências, tais como: – Ofícios e Requerimentos;

– Confecção de Editais de convocação de vereadores para sessões plenárias;

– Acompanhamento de tramitação de Projetos e envio dos mesmos ao Poder Executivo Municipal;

– Participar de reuniões internas da Câmara com a lavratura de Atas das mesmas;

– Coordenar juntamente com o Coordenador do Setor de Arquivos a gravação de reuniões plenárias e/ou internas, quando solicitadas;

– Coordenar e autorizar a liberação de gravações de reunião;

– Controlar em livro próprio os pedidos dos vereadores para elaboração de requerimentos;

– Participar de reuniões internas de interesse do Legislativo e dos Vereadores;

– Receber e triar as diversas correspondências recebidas pelo Legislativo;

– Elaborar as correspondências oficiais de interesse do Legislativo, da Mesa Diretora e dos Vereadores;

– Coordenar, na ausência do Presidente do Legislativo, as atividades desenvolvidas pelos setores internos;

– Estudar e sugerir a implantação de novos serviços ou modificações dos existentes;

– Desenvolver, de acordo com a Legislação, a administração do pessoal da Câmara;

– Coordenar e orientar as atividades dos demais servidores;

– Expedir, sempre que necessário, instruções e ordens de serviços aos demais servidores, visando ao bom desempenho dos trabalhos internos;

– Executar outras tarefas correlatas, ou solicitadas pelo Presidente do Legislativo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO

SECRETÁRIO (A) LEGISLATIVO(A)
PRÉ-REQUISITO

Ensino Superior

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar atividades de natureza simples, auxiliando o Presidente da Casa para o bom funcionamento do Legislativo.

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

– Executar serviços e atividades de interesse do Legislativo, da Mesa Diretora, dos Vereadores, do Diretor Geral;

– Assistir os vereadores em suas atividades parlamentares;

– Registrar solicitação de Ofícios e Requerimentos;

– Acompanhar as reuniões das Comissões Permanentes da Casa Legislativa, expedindo convocações para as mesmas;

_ Receber e expedir Convites a vereadores;

– Executar outras tarefas correlatas, ou solicitadas pelo Presidente do Legislativo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhores Vereadores, Senhor Prefeito,

 

 

O Presente Projeto de Lei vem atender recomendações do Ministério Público e adequar as funções dos Cargos Comissionados, embora nem sempre todos sejam preenchidos. No entanto, uma divisão das atribuições se faz necessária devido ao número de vereadores e da população que procuram esta Casa em situações bastante diversas. Não ultrapassa, no entanto, a Lei fiscal e foi delimitado de acordo com a Empresa HLH, através de seus assessores. Solicitamos a análise das Comissões Pertinentes. Aguardamos a aprovação dos senhores vereadores e a sansão do Senhor Prefeito.

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