LEI 1.899-2014 – ALTERA LEI 1.063-98 RUAS DE CHAPADINHA

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LEI Nº 1.899/2014, DE 20 DE AGOSTO/2014.

 

Emenda Modificativa à Lei 1.063/98, de 29/09/1998, que dispõe sobre denominação das ruas do povoado de Chapadinha.

 

O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Ficam modificados os incisos “a” e “e” do artigo 1º da Lei 1.063/98, de 29/09/1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

  1. a) Rua Antônio Lopes Leal;
  2. b) Idem à Lei;
  3. c) Idem à Lei;
  4. d) Idem à Lei;
  5. e) Rua Delvito Peçanha de Oliveira;
  6. f) Idem à Lei;
  7. g) Idem à Lei;
  8. h) Idem à Lei;
  9. i) Idem à Lei;
  10. j) Idem à Lei;
  11. k) Idem à Lei;
  12. l) Idem à Lei;
  13. m)Idem à Lei.

 

Art. 2º – Os demais artigos permanecem como estão.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha (MG), 07 de maio de 2014.

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

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