LEI Nº 1.899/2014, DE 20 DE AGOSTO/2014.
Emenda Modificativa à Lei 1.063/98, de 29/09/1998, que dispõe sobre denominação das ruas do povoado de Chapadinha.
O Povo do Município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam modificados os incisos “a” e “e” do artigo 1º da Lei 1.063/98, de 29/09/1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
- a) Rua Antônio Lopes Leal;
- b) Idem à Lei;
- c) Idem à Lei;
- d) Idem à Lei;
- e) Rua Delvito Peçanha de Oliveira;
- f) Idem à Lei;
- g) Idem à Lei;
- h) Idem à Lei;
- i) Idem à Lei;
- j) Idem à Lei;
- k) Idem à Lei;
- l) Idem à Lei;
- m)Idem à Lei.
Art. 2º – Os demais artigos permanecem como estão.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha (MG), 07 de maio de 2014.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal