LEI N.º 1.885/2014, DE 18 DE JUNHO DE 2014.
Dispõe sobre extensão do direito previsto no art. 110, Inciso I, da Lei 1.739/2012, e art. 65, Inciso I, da Lei 1.611/2010, aos Serventes Escolares efetivos da Secretaria Municipal de Educação, excepcionalmente neste ano de 2014, e dá outras providências.
O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estendido, excepcionalmente neste ano de 2014, aos Serventes Escolares efetivos da Secretaria Municipal de Educação e indicados no Inciso II do art. 110 da Lei 1.739/2012 e no Inciso II do art. 65 da Lei 1.611/2010 a disposição contida no art. 110, Inciso I do Estatuto do Magistério do Município de Capelinha.
Parágrafo único – O gozo do direito disposto no caput será usufruído, exclusivamente, no período compreendido entre 12/06/2014 e 11/07/2014 e, pelo caráter excepcional desta extensão, não poderá ser gozado em outro período.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capelinha – (MG), 18 de junho de 2014.
José Antônio Alves de Sousa
Prefeito Municipal