LEI 1.885-2014 – EXTENSÃO DE DIREITO A SERVENTES ESCOLARES

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LEI N.º 1.885/2014, DE 18 DE JUNHO DE 2014.                 

 

Dispõe sobre extensão do direito previsto no art. 110, Inciso I, da Lei 1.739/2012, e art. 65, Inciso I, da Lei 1.611/2010, aos Serventes Escolares efetivos da Secretaria Municipal de Educação, excepcionalmente neste ano de 2014, e dá outras providências.

 

O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica estendido, excepcionalmente neste ano de 2014, aos Serventes Escolares efetivos da Secretaria Municipal de Educação e indicados no Inciso II do art. 110 da Lei 1.739/2012 e no Inciso II do art. 65 da Lei 1.611/2010 a disposição contida no art. 110, Inciso I do Estatuto do Magistério do Município de Capelinha.

 

Parágrafo único – O gozo do direito disposto no caput será usufruído, exclusivamente, no período compreendido entre 12/06/2014 e 11/07/2014 e, pelo caráter excepcional desta extensão, não poderá ser gozado em outro período.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Capelinha – (MG), 18 de junho de 2014.

 

 

 

 

 

José Antônio Alves de Sousa

Prefeito Municipal

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