LEI N 1.770 – 2012 – Subvenção Conferência Nossa Senhora da Graça

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LEI N 1.770 /2012 de 21/12/2012.                 

Dispõe sobre: Subvenção financeira à Conferência Nossa Senhora da Graça da Sociedade São Vicente de Paulo e dá outras providências.

O povo do município de Capelinha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder verba de subvenção no valor total de R$ R$16.930,32 (Dezesseis mil, novecentos e trinta reais e trinta e dois centavos), à Conferência Nossa Senhora da Graça da Sociedade São Vicente de Paulo, entidade filantrópica reconhecida como Utilidade Pública pela Lei n° 1.054/98, inscrita no CNPJ (MF) sob o número 20.807.236/0001-41.

Art. 2º – A concessão da subvenção de que trata o artigo anterior deverá ser liberada em 12 (doze) parcelas de R$1.410,86 (Hum mil, quatrocentos e dez reais, e oitenta e seis centavos), vincendas no dia 05 de cada mês e servirá para cobrir despesas de manutenção interna da entidade.

Art. 3º – O repasse da subvenção do mês seguinte fica condicionado à apresentação de prestação de contas relativos aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior.

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de Dotações próprias constantes do Orçamento vigente podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013,revogadas as disposições em contrário.

Capelinha – (MG), 21 de dezembro de 2012.

LAERTE FERREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAPELINHA/MG E A “CONFERÊNCIA NOSSA SENHORA DA GRAÇA”, CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR FIXADAS.

CLAUSULA I – DOS SIGNATÁRIOS E FUNDAMENTOS

1.1 – DO CONCEDENTE

MUNICÍPIO DE CAPELINHA – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 19.229.921/0001-59,com sede à Rua Inácio Murta, 58 -Centro, CEP 39.680-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, PEDRO VIEIRA DA SILVA, brasileiro, casado, funcionário público federal, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Raul Coelho,nº 117 – Bairro Cidade Nova, portador da Carteira de Identidade n° M 578899 SSP/MG e inscrito no CPF sob o n° 132.306.546-68, doravante denominado CONCEDENTE.

1.2 – DA CONVENENTE

“CONFERÊNCIA NOSSA SENHORA DA GRAÇA”, Entidade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 20.807.236/0001-41, declarada de Utilidade Pública Municipal por intermédio da Lei nº 1.054/98, com sede a Rua Getulio Vargas, 250, bairro Centro, nesta cidade, representada legalmente por seu Presidente, Sr. MILTON ISAAC MAGALHÃES  brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº MG 929.096  SSP/MG e do CPF: 065.557.566-91 doravante denominado CONVENENTE.

1.3 – DOS FUNDAMENTOS

O presente Termo de Convênio é celebrado com fundamento nos artigos 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e Lei Municipal nº 1.713/2012 de 14/02/2012.

CLÁUSULA II – DO OBJETO E DAS NORMAS DE EXECUÇÃO

2.1 – DO OBJETO

2.1.1 – O presente convênio tem como objeto o estabelecimento de cooperação entre os signatários para o atendimento ao Plano de Trabalho da respectiva entidade, notadamente com o pagamento de: pessoal, produtos alimentícios, material de limpeza, higiene pessoal, farmácia e transporte de pacientes, alem de outras necessidades assistências.

CLAUSULA III – DO PRAZO, DOS RECUROS FINANCEIROS E DO REPASSE

 

3.1 – DO PRAZO

3.1.1 – O presente Convênio vigorará a partir da data de sua assinatura, e terá validade até dia 31/12/2012, podendo o mesmo ser prorrogado havendo interesse do Concedente e acordo entre os signatários.

3.2 – DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.2.1 – Para a execução do presente convênio serão destinados recursos financeiros no valor de R$14.108,60 (quatorze mil, cento e oito reais e sessenta centavos).

3.2.2 – O recurso será repassado em 11 (onze) parcelas de R$1.282,60 (Hum mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos), sendo a primeira no 10 de março do corrente ano e as demais no dia 10 dos meses subseqüentes.

3.2.3 – Deverá ser apresentado prestação de contas parcial de uma parcela para que possa ser repassado a próxima e assim sucessivamente.

3.2.4 – No caso do Convenente receber uma parcela e não executar a despesa da mesma, só poderá receber nova parcela após apresentação da prestação de contas parcial, onde demonstrará a aplicação do recurso no mercado financeiro, bem como justificativa pela adoção de tal procedimento.

CLÁUSULA IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – Os recursos necessários para execução do presente correrão por conta da Dotação Orçamentária 08.02.01.08.244.0011.2106-33504300.

CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

5.1 – Além de outras decorrentes da natureza jurídica da Concedente, constituem suas obrigações:

5.1.1 – Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste convênio na forma pactuada.

5.1.2 – Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros repassados por força do presente instrumento.

5.1.3 – Analisar e aprovar as Prestações de Contas dos recursos do Concedente alocados no Convênio.

CLÁUSULA VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE:

6.1 – Além de outras decorrentes da natureza do presente instrumento das atividades desenvolvidas, são obrigações da Convenente:

6.1.1 – Executar o projeto da forma que está pactuado no presente termo de convênio.

6.1.2 – Disponibilizar todos os documentos relativos a execução do presente termo, caso seja solicitado pelo Concedente.

6.1.3 – Prestar contas dos recursos alocados pela Concedente de acordo com o previsto no itens 3.2.3 e 3.2.4.

6.1.4 – Deverá constar da Prestação de Contas o Balancete financeiro, específico do objeto deste convênio, acompanhado dos extratos bancários e respectivos comprovantes das despesas.

6.1.5– Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação de contas, relativas ao exercício da concessão.

6.1.6 – Arcar com quaisquer ônus de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou social, acaso decorrente da execução deste Convênio.

6.1.7 – Restituir o valor transferido, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:

6.1.7.1 – Quando não for executado o objeto da avença, ressalvadas as hipóteses de casos fortuitos ou força maior, devidamente comprovadas;

6.1.7.2 – Quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas da estabelecida.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MODIFICAÇÕES E /OU ALTERAÇÕES

7.1 – Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) deste convênio, poderá ser determinado pela Concedente mediante assinaturas de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO

8.1 – Compete à Secretaria Municipal Administração e Fazenda o acompanhamento da execução do presente convênio.

CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES

9.1 – Em caso de inadimplência por parte da Convenente, a Concedente determinará o bloqueio dos recursos transferidos, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis, ressalvadas as exceções decorrentes de previsões legais.

CLÁUSULA X – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

10.1 – O presente convênio poderá ser denunciado por qualquer dos signatários, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo, em face da superveniência de impedimento legal que tome formal ou materialmente inexeqüível, e rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas ou condições nele estipuladas.:

CLÁUSULA XI – DO FORO

11.1 – As questões decorrentes da execução deste convênio, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão julgadas pelo Foro da Comarca de Capelinha, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, para dar validade do que pelos partícipes foi avençado, firmou-se este instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos em juízo e fora dele.

Capelinha, 15 de fevereiro de 2012.

PEDRO VIEIRA DA SILVA                                 MILTON ISAAC MAGALHÃES

Prefeito Municipal                                                   Presidente

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